terça-feira, 2 de agosto de 2011

sábado, 23 de julho de 2011

STF: servidor inativo tem direito à gratificação

STF: servidor inativo tem direito à gratificação: "

O Supremo
Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que
servidores inativos têm direito a receber percentual de gratificação de
desempenho de natureza genérica. O caso foi julgado em Recurso
Extraordinário.
O recurso é de autoria da Funasa (Fundação Nacional
de Saúde) e foi proposto contra acórdão da 1ª Turma Recursal da Justiça
Federal do Ceará que autorizou o pagamento, a servidores inativos da
entidade, de 80% da Gratificação de Desempenho da Carreira da
Previdência, da Saúde e do Trabalho. A Funasa alegou que a gratificação é
uma vantagem pro labore faciendo, ou seja, cujo pagamento somente se
justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da
atividade remunerada pela gratificação
Segundo o presidente do STF,
Cezar Peluso, a questão
transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que se
discute o direito de paridade (entre servidores ativos e inativos)
previsto no artigo 40, parágrafo 8º, da Constituição Federal. Peluso destacou que, embora a paridade tenha sido excluída da Constituição pela Emenda Constitucional 41/03
(Reforma da Previdência), ela ainda continua em vigor para servidores
que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tal antes de a
emenda entrar em vigor ou ainda para aqueles que se aposentaram segundo
regras de transição.
Fonte: Sinpojufes com informações do Conjur



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segunda-feira, 11 de julho de 2011